GRI 201-3 Obrigações do plano de benefício definido e outros planos de aposentadoria
A Bracell oferece aos colaboradores um plano de benefício do tipo contribuição definida, que é caracterizado por contribuições mensais equivalentes entre empregado e empregador. Esse plano é voluntário e possui abrangência nacional. O benefício visa incentivar os trabalhadores a acumularem recursos financeiros ao longo de suas carreiras, proporcionando mais estabilidade financeira na aposentadoria, complementando a Previdência Social.
Atualmente, o modelo adotado não gera passivos, pois as contribuições mensais são imediatamente destinadas a um fundo específico, gerido conforme a adesão e contribuição efetiva dos participantes. A Companhia adota uma estratégia que assegura integralmente a cobertura do plano por meio de depósitos mensais proporcionais às contribuições realizadas pelos colaboradores. Dada essa estrutura de contribuição definida, a organização não possui necessidade nem estabelece cronograma específico para alcançar cobertura total, já garantida pelo modelo vigente.
As políticas de contribuição para planos de previdência variam conforme a unidade operacional:
- São Paulo Celulose e Papéis Sudeste: A contribuição do empregado é de 5,64%, calculada com base na política salarial vigente, enquanto a empresa contribui com 100% do valor aportado pelo colaborador.
- Bahia Celulose: Os colaboradores contribuem com percentuais entre 1% e 9%. A contribuição da empresa é de, no mínimo, 100% do aporte do empregado, podendo chegar a 200% de acordo com o tempo de serviço.
- Papéis Nordeste: Atualmente, a unidade não contempla este benefício em sua estrutura.
Por razão de confidencialidade, a Bracell não divulga informações financeiras.