GRI GRI 401-2 Benefícios oferecidos a empregados em tempo integral que não são oferecidos a empregados temporários ou de período parcial

GRI 401-2 Benefícios oferecidos a empregados em tempo integral que não são oferecidos a empregados temporários ou de período parcial

Somos uma empresa cidadã. É parte da remuneração dos colaboradores próprios, independentemente do tipo de contrato, a concessão de benefícios que estão alinhados às nossas políticas corporativas de promoção à saúde e ao bem-estar. Oferecemos licença-maternidade e licença-paternidade estendidas, de 180 dias e 20 dias, respectivamente (leia mais no conteúdo GRI 401-3 Licença-maternidade/paternidade).

Além disso, são parte dos benefícios: seguro saúde, plano odontológico, cartão alimentação e refeição, benefício farmácia, serviços de saúde e bem-estar (nutrição, serviço psicológico, acesso a academias de musculação e outras atividades esportivas, programas de incentivo à saúde e ao bem-estar), previdência complementar, empréstimo consignado, Programa de Participação e Resultados (PPR), auxílio para filhos com deficiência, seguro de vida, auxílio creche e benefícios de fim de ano. A política de benefícios da Companhia contempla empregados em regime de tempo integral, parcial e temporários. A única exceção refere-se à previdência complementar, benefício que não integra o pacote de remuneração da unidade Bracell Papéis Nordeste.

Como parte de nossas iniciativas de saúde e bem-estar, realizamos, ainda, o Programa Pessoinhas, que oferece acolhimento e apoio durante a gravidez e o pós-parto, com conteúdo para a saúde materno-infantil, incluindo capacitação dos pais para o cuidado com os bebês e suporte às mães no puerpério, fortalecendo os vínculos familiares.

Também disponibilizados em nossos sites industriais as lojas da Bracell Papéis, com produtos a preços abaixo do valor de mercado para colaborador Bracell.