GRI 202-1 Proporção entre o salário mais baixo e o salário mínimo local, com discriminação por gênero
A Bracell tem uma Política de Remuneração aplicável a todos os seus colaboradores. A regra estabelece um valor mínimo superior ao salário mínimo local para os pagamentos. É orientada por princípios inclusivos, que promovem igualdade de oportunidades e valorizam a diversidade em aspectos como gênero, etnia, idade, religião, orientação sexual, origem geográfica, classe social e valores pessoais, reconhecendo as potencialidades e talentos individuais.
Os salários são definidos considerando diversos fatores, incluindo a legislação trabalhista vigente e acordos coletivos (leia mais no conteúdo GRI 2-30), importância e pontuação do cargo dentro da estrutura organizacional, práticas de mercado, equidade salarial interna, competitividade externa, conhecimentos e competências exigidos para cada função, estratégias organizacionais, orçamento disponível e situação financeira da empresa.
A atualização da tabela salarial ocorre anualmente com base em pesquisas salariais conduzidas por consultorias especializadas, avaliando aspectos como concorrência, região, disponibilidade de mão de obra, taxas de desemprego e turnover de mercado.
O pacote de remuneração total oferecido pela empresa é composto por salário-base, adicionais, remuneração variável e benefícios, visando manter-se competitivo no mercado.
Complementarmente, uma parcela significativa dos trabalhadores terceirizados, que desempenham atividades em apoio à organização, é remunerada conforme o salário mínimo local vigente. Para assegurar a integridade dessas relações, a Bracell adota rigorosas práticas de diligência, voltadas à verificação do cumprimento da legislação trabalhista e dos respectivos acordos coletivos. Essa supervisão é realizada por meio de análise documental sistemática e da inclusão de cláusulas contratuais mandatórias, que exigem das empresas parceiras o cumprimento integral das obrigações legais perante seus profissionais.