GRI 101-3 Acesso e repartição justa e equitativa de benefícios
O princípio de acesso e repartição de benefícios1 não se aplica ao modelo de negócios da Bracell, pelos motivos apresentados abaixo.
- Espécie Exótica e Comercial: as operações florestais da Companhia baseiam-se no cultivo de eucalipto, uma espécie exótica no território brasileiro, introduzida exclusivamente para fins comerciais.
- Material Genético Controlado: a produção de mudas é realizada em viveiros próprios, utilizando material genético de domínio comercial, previamente desenvolvido, registrado e controlado, sem dependência de acesso a novos recursos naturais silvestres.
- Uso da Terra: o manejo florestal é realizado apenas em áreas já antropizadas, sem uso de recursos genéticos presentes nos ecossistemas sob gestão da empresa.
1 O princípio de Acesso e Repartição de Benefícios (ABS – Access and Benefit-sharing) baseia-se na Convenção sobre Diversidade Biológica e no Protocolo de Nagoya. Ele estabelece que os benefícios derivados da utilização de recursos genéticos (amostras de plantas, animais ou microrganismos) e do conhecimento tradicional associado (saberes de povos indígenas e comunidades locais sobre o uso desses recursos) devem ser compartilhados de forma justa com os países e comunidades provedores. O objetivo é garantir que a exploração econômica da biodiversidade contribua para a sua própria conservação e para o desenvolvimento social de quem a preserva.